Regularização Fundiária Urbana


Regularização fundiária, é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades.

 Lei Federal nº 11.977/2009 define regularização fundiária como o “conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes,de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

 

                              

 

 

A STOP atua junto aos municípios no desenvolvimento do Plano Municipal de Regularização Fundiária, seguindo os critérios determinados pelos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público, realizando os levantamentos documentais, atendimento nos locais conflitantes, medições/topografia específicas e individuais de cada lote a ser regularizado, procedendo com demandas judiciais e/ou extra judiciais para aplicação das formas de regularização de títulos.  

 

Dentre as principais e imediatas consequências advindas da implementação do Plano Municipal de regularização fundiária, destaca-se:

  1. Inclusão da parcela afetada pela marginalização à cidade formal;

  2. Possibilidade da implementação de infra-estrutura nos locais de forma regular;

  3. Possibilidade de desenvolvimento de projetos completos pela administração pública, que tornem real a captação de recursos para

      desenvolvimento dos locais;

  4. Segurança jurídica dos moradores;

  5. Possibilidade dos moradores buscarem de maneira individual recursos para melhoria de suas residências;

  6. O embelezamento do Município;

  7. Viabilização da correta e adequada cobrança de impostos dos moradores regularizados;

  8. Regularização dos imóveis dos munícipes perante todos os órgãos administrativos pertinentes e necessários;

  9. Atendimento às premissas ambientais, com o respeito ao meio ambiente equilibrado, como forma de defesa e preservação para as

      gerações futuras;

10. Atendimento à função social da propriedade. 

 

 



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